

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme estabelece a Lei no 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
o comparecimento espontâneo do administrado não supre a irregularidade da intimação feita sem a observância das prescrições legais.
é vedada a autenticação de documentos exigidos em cópia pelo órgão administrativo.
não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos de licitação.
uma vez iniciado o processo administrativo, o interessado não poderá mais desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos, ainda que disponíveis.
o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.