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De acordo com o que dispõe a Lei no 9.784/1999, o servidor público ordinariamente competente para atuar em processo administrativo, mas que incorra em impedimento por alguma das hipóteses previstas naquele diploma normativo, tem
o dever de comunicar o fato ou relação jurídica que configura o impedimento, abstendo-se de atuar no processo.
o dever de revelar a situação fática que caracteriza o impedimento, facultando às partes envolvidas mantê-lo participando da condução do feito.
a faculdade de assim se declarar, sob pena de, não o fazendo, incorrer, ele próprio, em infração disciplinar.
o dever de abster-se do processo, desde que de natureza disciplinar e que a causa do impedimento seja a pendência de processo judicial.
a faculdade de se abster de participar do processo administrativo, independentemente de sua natureza, quando se tratar de conflito de interesses potencial ou concreto.