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Para entender a distinção entre Administração Pública e Governo, é necessário partir da diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a jurisdicional. Sabendo-se disso, assinalar a alternativa CORRETA:
A legislação é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários. Nela também o órgão estatal permanece acima e à margem das relações a que os próprios atos se referem.
A jurisdição é o ato de produção jurídica primário, porque fundado única e diretamente no poder soberano, do qual constitui exercício direto e primário. Mediante a lei, o Estado regula relações, permanecendo acima e à margem destas.
A administração é a emanação de atos de produção legislativa complementares, em aplicação concreta do ato de produção jurídica primária e abstrata contido na lei.
A legislação estabelece regras gerais e abstratas, denominadas leis. A jurisdição aplica as leis ao caso concreto e a executiva, a solução de conflitos de interesses e aplicação coativa da lei, quando as partes não o fazem espontaneamente.
A jurisdição atua mediante provocação da parte interessada, razão pela qual é função subsidiária, que se exerce apenas quando os interessados não cumpram a lei espontaneamente. A administração, por sua vez, atua independentemente de provocação para que a vontade contida no comando legal seja cumprida e alcançados os fins estatais.