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Nos termos da Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
o órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
não há necessidade de motivação do ato administrativo quando este decorrer de reexame de ofício.
a Administração pode revogar seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
é lícita a aplicação de decisão coordenada aos processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
o não conhecimento de recurso interposto fora do prazo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que operada a preclusão administrativa.