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De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação
restrita a contratações pela Administração de objeto que envolva apenas a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
na qual os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos somente os dez primeiros interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
na qual a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
na qual a Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas por um deles, independentemente de consentimento, sem poder, entretanto, divulgar as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem sua autorização.
que será conduzida por comissão de contratação composta de no máximo três servidores efetivos, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.