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Num procedimento licitatório, um licitante pretende oferecer fiança-bancária como garantia contratual, mas a Administração se recusa a aceitar esse tipo de garantia e exige que o licitante apresente caução em dinheiro. Segundo a Lei de Licitações e Contratos, nessa situação hipotética, é correto afirmar que
a Administração pode exigir que a garantia seja feita por meio de caução em dinheiro, pois a Lei estabelece que é ela quem escolhe o tipo de garantia a ser apresentada.
o licitante tem direito a optar em oferecer a fiança-bancária e a Administração não pode exigir que ele ofereça a caução em dinheiro.
se no edital da respectiva licitação constou que a garantia contratual deve ser feita por meio de caução em dinheiro, o licitante não pode escolher outra modalidade de garantia.
a legislação estabelece que a modalidade de garantia deve ser escolhida de comum acordo entre a Administração e os licitantes e, não havendo acordo, cabe à Administração decidir.
a legislação estabelece que a modalidade de garantia deve ser escolhida de comum acordo entre a Administração e os licitantes e, não havendo acordo, cabe ao Poder Judiciário decidir.


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