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O princípio da Legalidade contido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece:
A administração pública não está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. Somente aquelas Leis que a Lei Orgânica municipal autorizar.
Cada município deverá estabelecer suas próprias leis que nortearão os princípios legais municipais.
A administração pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, às leis ou normas administrativas contidas na Constituição. Neste caso, só é possível fazer o que a lei autoriza.
Nenhuma das alternativas anteriores.