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De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei Federal nº 200/67, e suas alterações, a Admini...

De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei Federal nº 200/67, e suas alterações, a Administração Federal compreende:

A

I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Empresas semipúblicas; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas.

B

I - A Administração Especial (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Empresas paraestatais; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas.

C

I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas.

D

I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista.

E

I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) fundações públicas.