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O caput do artigo 37 da Constituição Federal afirma: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Acerca do princípio da publicidade, a opção que atende a este artigo:
Todos os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos, inclusive os sigilosos.
Sua ideia está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico.
Todos os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos, com exceção dos sigilosos.
Impõe ao administrador, nos processos administrativos, exerça a “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.
O administrador não pode utilizar interesses e opiniões pessoais no exercício administrativo.