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Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração. Sobre os contratos administrativos todas as alternativas estão corretas, EXCETO.
A partir da assinatura diz-se que o contrato está em vigor e em condições de produzir os efeitos desejados pelas partes.
Redução apesar do nome é o aumento do prazo do contrato. A redução está expressamente prevista na Lei Federal das Licitações e Contratos da Administração Pública, mas é deduzida também de seu texto.
Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato.
Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.