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Segundo a Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, no que concerne à responsabilidade administrativa, NÃO será levado em consideração na aplicação das sanções:
a gravidade da infração.
a vantagem auferida ou pretendida pelo infrato.
o grau de lesão ou perigo de lesão.
a situação psicológica do infrator.
o efeito negativo produzido pela infração.