

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação às modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, assinalar a alternativa CORRETA:
É permitida a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas na Lei.
No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores a que se refere a Lei quando formado por até três entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
Obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão preferencialmente reunidas no menor número de parcelas possível, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Na compra de bens de natureza divisível, ainda que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é vedada a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.