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As sociedades de economia mista e as empresas públicas:
São entidades administrativas que fazem parte da administração indireta e que por essa razão nos termos da Constituição são criadas somente por lei complementar específica.
Possuem, respectivamente, capital predominantemente público e integralmente público.
Integram a administração pública direta, sendo consideradas órgãos administrativos dotados de personalidade jurídica de direito privado.
Integram a administração pública indireta, sendo consideradas órgãos administrativos dotados de personalidade jurídica de direito público.