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A respeito do procedimento de acesso à informação, consoante definições da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Federal nº 12.527/2011, está correto afirmar que:
Não sendo possível conceder o acesso imediato às informações solicitadas pelos cidadãos, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá atendê-lo ou justificar a impossibilidade em prazo não superior a 10 (dez) dias, improrrogáveis.
O Município pode instituir taxa para cobrar os serviços de busca e de fornecimento de informação.
Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente deve conter, além do número de seu título eleitoral, o seu endereço completo.
Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos públicos, desde que o pedido identifique o requerente e este esteja em dia com a Justiça Eleitoral.