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Caso o imóvel de determinada fundação pública municipal seja ocupado por uma família de “sem-teto”, pelo prazo de 10 anos e de forma mansa e pacífica, é possível afirmar que:
faltam mais 10 (dez) anos para completar o prazo de usucapião.
basta que seja feita a desafetação, para que a família adquira a respectiva propriedade.
a fundação não perderá a propriedade do imóvel.
faltam apenas 05 (cinco) anos para completar o prazo de usucapião.
a fundação não perderá a propriedade do imóvel, mas deverá indenizar a família.