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A aquisição de bens pela Administração Pública submete-se, como regra ordinária, à obrigação de realização de licitações. No que concerne às categorias de bens de consumo admissíveis para aquisição pela Administração,
os bens de consumo adquiridos pela Administração Pública poderão se enquadrar nas categorias de bens comuns ou de bens de luxo, sendo somente nesta última hipótese admissível a contratação direta, devidamente justificada.
a aquisição de bens de luxo deve se dar por meio de inexigibilidade de licitação e somente nas hipóteses em que se esteja diante de fornecedor único.
as finalidades da Administração Pública devem ser atendidas mediante aquisição de bens de consumo de natureza comum, sendo legalmente vedada a aquisição de bens de luxо.
a aquisição de bens de luxo depende de justificativa técnica e deve, obrigatoriamente, sujeitar-se à licitação pela modalidade concorrência, tendo em vista que não poderiam ser objetivamente descritos como bens comuns.
tanto os bens de consumo de categoria comum quanto os bens enquadrados como de luxo devem ser adquiridos por meio de pregão, de modo a ser aplicado o critério de menor preço.
A alienação de imóveis da administração pública
prescinde de subordinação ao interesse público.
prescinde de avaliação.
exige licitação mesmo nos casos de dação em pagamento.
necessita de autorização legislativa.
depende de licitação na modalidade pregão.
O Município X pretende aumentar a atratividade de seu programa de desestatização e parcerias, com a concessão de garantias aos contratos de parcerias público-privadas (PPP’s), motivo pelo qual estuda criar fundo de investimento imobiliário, a ser composto tanto por direitos reais imobiliários (uso, usufruto e superfície) extraídos de bem de uso especial, que poderão ser objeto de exploração econômica, como pelo próprio direito de propriedade de bens dominicais, que podem ser comercializados ou explorados pelo fundo.
Com base na situação hipotética, é correto afirmar que a proposta
é inválida na parte em que concede garantias em contratos de PPP´s, por infringir o regime constitucional de precatórios.
pode ser viabilizada sem lei para o aporte de direitos reais imobiliários, pois a alienação desses direitos pressupõe avaliação prévia e licitação.
precisa de autorização legislativa, que poderá dispensar a licitação para a realização da alienação dos bens imóveis, dada a competência do Município para gerir o seu patrimônio.
não é juridicamente viável, pois os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis.
precisa ser validada previamente pelo poder legislativo, pois a alienação de imóveis depende de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade, previstos em lei federal.
A União, por seu órgão competente, declarou a utilidade pública de imóvel urbano pertencente a João, com o objetivo de ali instalar estrutura de apoio à concessão administrativa de obra pública. Frustrada a solução consensual para a desapropriação, foi ajuizada a ação pertinente, que teve o seu trâmite regular, incluindo a imissão provisória na posse. Decorridos cinco anos após o fim do respectivo processo, com a atribuição da propriedade à União, João tomou conhecimento de que a construção da referida estrutura jamais fora iniciada, bem como que acabara de ser divulgado edital para a alienação onerosa do imóvel, que estava ocioso. A justificativa apresentada pela União era a de que ocorrera a perda objetiva do interesse público em manter a referida destinação, não havendo outra finalidade pública para a qual o imóvel pudesse ser destinado.
Considerando os balizamentos estabelecidos em lei, é correto afirmar que:
ocorreu a tredestinação ilícita, sendo possível a retrocessão, a critério de João;
é possível que a União aliene o imóvel, devendo apenas assegurar o direito de preferência a João;
ocorreu a tredestinação ilícita, que acarreta o dever de indenizar, não sendo cabível a retrocessão;
ocorreu a tredestinação lícita, e João pode apenas concorrer com os demais interessados na aquisição do imóvel;
é ilícita a alienação do imóvel, não operando nesse plano a discricionariedade na definição do destino que deve ter.
Julgue os itens a seguir, no que se refere à alienação e à oneração de bens públicos.
A alienação de bens públicos pode ocorrer por venda, doação, permuta, concessão de direito real de uso ou investidura, desde que respeitadas as normas legais aplicáveis.
Certo
Errado


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A alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços, é legalmente definida como:
desapropriação judicial.
investidura.
usucapião administrativa.
concessão de domínio.
A respeito da gestão dos bens imóveis públicos, julgue os seguintes itens.
A alienação de bens imóveis públicos pode ser realizada diretamente, sem a necessidade de licitação, desde que o valor do imóvel esteja de acordo com a avaliação de mercado.
Certo
Errado
Os bens imóveis de titularidade dos entes públicos podem se prestar a instalações promovidas pela própria Administração Pública, com vistas à disponibilização de serviços e utilidades públicas aos administrados. Os imóveis, entretanto, que não estiverem destinados à finalidade específica
são classificados como dominicais, exigindo apenas autorização legislativa para alienação onerosa ou gratuita, não sendo obrigatória a realização de procedimento de licitação.
podem ser objeto de outorga de uso privativo em favor de particulares ou de outros entes públicos, definindo-se a natureza contratual ou de ato do Instrumento, com base em fatores como prazo, volume de investimentos e destinação pretendida para a utilização.
podem ser alienados diretamente a interessados na aquisição, em razão da ausência de afetação a Interesse público,
podem ser disponibilizados a particulares por melo de permissão de uso ou de concessão de uso, instrumentos jurídicos com natureza contratual, diferindo quanto ao limite de prazo aceitável em cada caso.
devem ser alienados por meio de licitação, não se admitindo alienação direta a particulares, apenas em favor de pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública de outras esferas.
De acordo com o entendimento do STJ em relação aos bens públicos, assinale a opção correta.
Construção ou atividade irregular em bem de uso comum do povo não caracteriza dano presumido, devendo ser demonstrado o prejuízo em concreto.
A União perderá o domínio das terras devolutas situadas em faixas de fronteira e indispensáveis à defesa destas se houver inércia ou tolerância em relação aos possuidores ou detentores, nos casos de concessão pelos estados.
Os bens pertencentes às sociedades de economia mista sujeitos a destinação pública estão suscetíveis à prescrição aquisitiva.
Imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não está afetado à prestação de serviço público e, por isso, não deve ser tratado como bem público; logo, está sujeito à usucapião.
É possível a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tenha sido instituída a enfiteuse, por não ter havido prejuízo ao Estado com a mera substituição do enfiteuta pelo usucapiente.
A alienação, pela Administração Pública, de um imóvel de propriedade do ente federado, onde atualmente está instalado um posto de atendimento ao público da secretaria de fazenda,
abrange a necessidade de licitação, sob a modalidade de concorrência, cabendo ao adquirente do bem a obrigação de identificar outro imóvel para transferência das instalações da secretaria da fazenda.
inclui a necessidade de autorização legislativa, prevendo a desafetação do imóvel, na qualidade de bem de uso comum do povo.
não pode ser concretizada, considerando que o imóvel está afetado a uso especial, de natureza irreversível.
depende de autorização legislativa e licitação, pela modalidade concorrência, na qualidade de bem dominical.
inclui a necessidade de autorização legislativa, ato que também ensejará desafetação do bem de uso especial assim que transferidas as atividades da unidade da secretaria de fazenda para outras instalações.


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Considere as seguintes assertivas:
I - “São bens públicos de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças”.
II - “Bens de uso comum do povo são insuscetíveis de cobrança válida e compulsória pelo uso”.
III - “Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião”.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
Sobre os bens públicos, é correto afirmar que:
em relação aos bens que atualmente pertencem à União e aos que vierem a pertencer, tanto quanto no que concerne aos recursos minerais, inclusive os do subsolo, neles estão incluídas as terras de aldeamentos extintos;
em litígios que envolvam bens públicos federais, sejam de natureza penal, sejam de caráter civil, e que encerrem a necessidade de sua preservação, devem ser deslindados na justiça federal, exceto na hipótese em que terceiro tenha a responsabilidade direta pela gestão dos bens, cabendo à justiça estadual resolver tal litígio;
os bens públicos são alienáveis, penhoráveis e imprescritíveis;
os imóveis públicos urbanos e rurais podem ser adquiridos por usucapião;
os bens públicos podem originar-se de aquisição causa mortis.
Segundo o entendimento do Código Civil, bens de uso comum do povo, como praias e parques, podem ser alienados pela administração pública sem quaisquer restrições legais ou necessidade de preservação do acesso público.
Certo
Errado
Um economista que assessora município sediado no estado de Mato Grosso busca alternativas de receitas extraordinárias diante das necessidades de investimento do Executivo. Ele verifica que existem inúmeras praças públicas que não estão em utilização por falta de habitantes para usufruir do referido bem público e, por tal razão, sugere que ocorra sua alienação.
Nos termos das normas aplicáveis, a alienação dos bens públicos depende de que esses bens sejam considerados
especiais
afetados
próprios
dominicais
utilizáveis
Para fins de desapropriação, o Município Y declarou de utilidade pública o terreno de José, tendo avaliado o imóvel em R$ 500.000,00. José não concordou com o valor da avaliação e, diante da impossibilidade de acordo, o Município Y propôs ação de desapropriação por utilidade pública contra José e obteve, liminarmente, a imissão provisória na posse, tendo efetuado o depósito de R$ 500.000,00. O pedido foi julgado procedente, tendo a indenização, devida pelo Município Y a José pela perda da propriedade, sido fixada em R$ 800.000,00, após a elaboração de laudo pericial e produção de outras provas. A sentença transitou em julgado.
À luz da jurisprudência do STF, o pagamento da diferença entre o valor inicial e o valor final devido a José pelo Município Y deve ser efetuado por meio de:
precatório, se José não for vulnerável ou hipossuficiente;
depósito judicial direto, desde que as finanças do Município Y suportem a despesa;
precatório, independentemente da situação financeira do Município Y;
depósito judicial direto, se José for vulnerável ou hipossuficiente;
depósito judicial direto, se o Município Y não estiver pagando em dia seus precatórios.


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Considere que um Município tenha desapropriado um terreno para construir um conjunto habitacional destinado a famílias de baixa renda. Após uma década, o terreno permanece desocupado e abandonado, sob guarda e vigilância da Municipalidade. Devido à valorização da área, o Município pretende vender o terreno de forma onerosa. Nesse contexto, um requisito indispensável para a regularidade dessa alienação é:
Licitação, sob a modalidade concorrência, dispensada avaliação prévia, já que o Município possui o cadastro de valores fiscais dos imóveis.
Intimação do expropriado para, querendo, exercer seu direito de preferência para aquisição do imóvel nas mesmas condições que seriam oferecidas ao mercado, sob pena de caracterização de retrocessão.
Obrigatoriedade de colocar o imóvel em licitação, cabendo ao expropriado concorrer com os demais interessados, podendo o mesmo, entretanto, oferecer proposta no valor da indenização que recebeu quando da desapropriação, cabendo à Administração pública a escolha discricionária em relação à opção de maior valor.
Realização de avaliação prévia, bastando que tenha sido feita uma vez para o imóvel.
Comprovação de que não se trata de bem de uso público, já que somente os bens de uso especial e os dominicais podem ser alienados independentemente de autorização específica.
Sueli ocupou área de bem público no município de Ibirapuitã durante 15 anos. Nela, construiu uma casa e, sozinha, fez benfeitorias na área. Considerando a situação narrada, assinale a alternativa correta.
Sueli teria direito à indenização apenas se tivesse feito acessões.
Sueli faz jus apenas a adquirir para si, por usucapião, a área ocupada.
Sueli tem direito apenas à indenização pelas benfeitorias realizadas.
Caso o bem público seja considerado dominical, Sueli terá direito tanto à aquisição da propriedade por usucapião quanto ao pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas.
A ocupação do bem público, no caso, configura detenção, de natureza precária, e, portanto, não enseja a aquisição da propriedade por usucapião tampouco o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas.
Uma prefeitura municipal deseja adquirir imóvel no qual funciona há alguns anos mediante contrato de locação assinado pela prefeitura com o proprietário uma unidade de saúde. O contrato de locação já previa desde a sua assinatura cláusula de opção de compra do imóvel pelo Poder Público, com prévia definição do valor de avaliação. O proprietário não se opõe à aquisição do imóvel pelo valor fixado em contrato, contudo, como este possui dívidas de IPTU (Imposto Municipal sobre Propriedade Urbana), gostaria que a dívida fosse descontada diretamente do valor da indenização a ser recebida em razão da aquisição do imóvel.
A respeito dessa situação, é correto afirmar que
é ilegal a previsão de cláusula de opção de compra de imóvel locado pela Administração, por violar o princípio da impessoalidade.
é ilegal a utilização de parte da indenização para quitação de dívida de IPTU, pois isso representaria renúncia de receitas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
é vedado que a Administração faça oferta direta de compra de imóvel específico, sem prévia licitação para aquisição de imóvel de características equivalentes.
por haver concordância, as partes poderão celebrar o negócio diretamente sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Em relação aos bens públicos, podem ser alienados, observadas as exigências da lei,
os dominicais, apenas.
os de uso especial, apenas.
os de uso comum do povo, apenas.
os de uso especial e os dominicais, apenas.
os de uso comum do povo e os de uso especial, apenas.
Bens públicos, como um prédio pertencente ao município, podem ser objeto de alienação desde que atendidos os requisitos legais estabelecidos.
Certo
Errado