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A Câmara de Altinópolis funciona em um prédio histórico e de alto valor cultural. A Mesa Diretora pretende alienar o imóvel à iniciativa privada para arrecadar fundos e construir uma sede mais moderna fora do centro da cidade. Consultada, a Procuradoria Jurídica orienta corretamente que:
Os bens de uso especial, como o prédio sede da Câmara, são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação (afetação), exigindo-se a prévia desafetação e autorização legislativa para eventual venda.
Sendo bem dominical por natureza, a sede da Câmara possui alienabilidade condicionada, bastando a avaliação prévia e a realização de licitação na modalidade leilão.
O valor histórico do prédio o converte automaticamente em bem de uso comum do povo, impedindo de forma absoluta a sua alienação ou utilização restrita.
Os bens públicos municipais são absolutamente inalienáveis, salvo na excepcional hipótese de dação em pagamento para quitação de precatórios.
Consideram-se bens públicos dominiais todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins.
Certo
Errado
No Estado do Pará, João ocupa, há mais de 12 anos, área pertencente ao patrimônio estadual destinada originalmente à proteção ambiental e ao uso coletivo da população ribeirinha. No local, edificou pequena estrutura comercial voltada à atividade turística. João ajuizou ação buscando o reconhecimento da usucapião da área e, de forma alternativa, requereu a possibilidade de sua penhora para garantia de dívida civil. Paralelamente, o estado avalia a outorga de concessão administrativa para exploração ordenada da área.
À luz do regime jurídico constitucional e civil dos bens públicos, é correto afirmar que:
é possível o reconhecimento da usucapião de bem público estadual desde que comprovada a ocupação produtiva por prazo superior a 10 anos e desde que haja prévia autorização do Poder Executivo;
se trata de bem público estadual de uso comum ou especial, em que incidem os regimes da imprescritibilidade e da impenhorabilidade, admitindo-se apenas a sua gestão por meio de concessão administrativa;
a penhora do bem público estadual pode ser admitida mediante avaliação técnica oficial e inscrição prévia no cadastro patrimonial estadual;
a concessão de uso do bem público estadual exige prévia desafetação por meio de lei complementar estadual e autorização legislativa específica para cada bem público;
a ocupação prolongada de bem público estadual gera direito real provisório em favor do ocupante, após homologação administrativa pelo órgão gestor do patrimônio.
O Município Alfa celebrou contrato administrativo com a empresa Beta para exploração econômica de um imóvel urbano pertencente ao ente público, destinado à instalação de um centro cultural e comercial. O bem havia sido anteriormente usado como prédio administrativo, mas encontrava-se desativado há anos, sem destinação específica formalmente definida em lei.
Durante a execução contratual, a empresa Beta ofereceu o imóvel em garantia hipotecária a uma instituição financeira e celebrou contratos de locação com terceiros. Posteriormente, o Município editou lei afetando formalmente o imóvel à prestação de serviço público cultural e os credores da empresa Beta tentaram penhorar o imóvel para satisfação de dívidas privadas.
Diante da situação, à luz da disciplina dos bens públicos e sua circulação jurídica, assinale a afirmativa correta.
O imóvel, por não estar afetado a finalidade pública no momento da contratação, era bem dominical e, portanto, plenamente alienável, penhorável e passível de hipoteca pela empresa concessionária.
A ausência de afetação formal retira do bem sua natureza pública, permitindo sua livre circulação no comércio jurídico, inclusive por particulares.
A posterior afetação do bem à finalidade pública não altera os atos jurídicos anteriormente praticados, tornando válida a hipoteca constituída pela empresa Beta.
Ainda que dominical, o bem público permanece fora do comércio jurídico em sentido estrito, sendo insuscetível de penhora e de constituição de direitos reais por particulares sem autorização legal.
A tentativa de penhora é válida, pois o bem estava sob posse da empresa privada, o que o equipara a bem particular para fins de responsabilidade patrimonial.
Conforme a regulamentação prevista na Lei Federal nº 10.406/2002 sobre os bens públicos, os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, são classificados como de uso
comum do povo.
dominical.
especial.
particular.


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Em frente ao Tabelionato de Notas ABC, localizado no Município Alfa, há uma praça pública onde a municipalidade realiza inúmeros eventos públicos de promoção da cultura local. Por sua vez, há, ao lado do referido tabelionato, a sede do Departamento de Trânsito (Detran), autarquia estadual.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que:
a praça é um bem público de uso comum do povo, de natureza imprescritível; trata-se, ainda, de bem público inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, sendo certo que o seu uso comum pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pelo Município Alfa; por sua vez, a sede do Detran é um bem público de uso especial, de natureza imprescritível; outrossim, trata-se de bem público inalienável, enquanto conservar a sua qualificação;
a praça é um bem público de uso especial; trata-se, ainda, de bem público imprescritível e inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, sendo certo que o seu uso pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pelo Município Alfa; por sua vez, a sede do Detran é um bem público de uso comum do povo, de natureza imprescritível; outrossim, trata-se de bem público inalienável, enquanto conservar a sua qualificação;
a praça é um bem público de uso dominical, de natureza imprescritível; trata-se, ainda, de bem público inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, sendo certo que o seu uso pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pelo Município Alfa; por sua vez, a sede do Detran é um bem público de uso especial, de natureza imprescritível; outrossim, trata-se de bem público inalienável, em qualquer caso;
a praça é um bem público de uso especial; trata-se, ainda, de bem público imprescritível e inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, sendo certo que o seu uso deverá ser gratuito; por sua vez, a sede do Detran é um bem público de uso comum do povo, de natureza imprescritível; outrossim, trata-se de bem público inalienável, enquanto conservar a sua qualificação;
a praça é um bem público de uso comum do povo, de natureza imprescritível; trata-se, ainda, de bem público inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, sendo certo que o seu uso comum deverá ser gratuito; por sua vez, a sede do Detran é um bem público de uso especial, de natureza imprescritível; outrossim, trata-se de bem público inalienável, em qualquer caso.
O Município Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta para exploração de um espaço situado em área urbana central, consistente em uma praça pública amplamente utilizada pela população local para lazer e circulação. O contrato previa a instalação de quiosques e a cobrança pelo uso de determinados espaços delimitados da praça.
Após alguns anos, a empresa Beta passou a restringir o acesso de pessoas que não consumissem nos quiosques, além de cercar parte significativa da praça, impedindo o livre trânsito. Paralelamente, um particular, João, alegando posse prolongada e exclusiva de uma área lateral da praça não utilizada pelo poder público, ajuizou ação de usucapião.
Diante desse cenário, é correto afirma que a praça
por ser bem dominical, pode ser alienada livremente pelo Município, sendo legítima a restrição de acesso imposta pela concessionária.
constitui bem de uso comum do povo, sendo vedada a limitação de acesso, salvo mediante lei, podendo, contudo, ser objeto de usucapião na parte não utilizada pelo Poder Público.
é bem de uso comum do povo, sendo possível a cobrança pelo uso e a imposição de restrições parciais, desde que justificadas e previstas em lei, sendo inviável, contudo, a usucapião.
é bem de uso especial, razão pela qual admite alienação e usucapião, desde que não esteja afetada a finalidade pública.
enquanto bem público, não pode ser objeto de uso retribuído nem sofrer qualquer limitação de acesso por particulares, ainda que autorizados pelo Poder Público.
Os rios, os mares, as estradas e as ruas públicas constituem espécies de bens públicos denominados de
bens dominiais.
bens de uso especial.
bens de uso comum do povo.
bens autárquicos.
bens fundacionais.
No âmbito da Administração Pública, o patrimônio público é composto por bens e direitos pertencentes ao ente estatal, destinados ao atendimento do interesse coletivo. Considerando os conceitos e classificações de bens públicos, assinale a alternativa correta:
Bens móveis são aqueles que não podem ser removidos sem destruição ou alteração de sua substância.
Bens imóveis são apenas os terrenos pertencentes ao Município, excluindo edificações.
Bens de uso especial são aqueles destinados à utilização direta pela população, como praças e ruas.
Bens dominicais são aqueles que integram o patrimônio disponível do ente público, não estando afetados a finalidade pública específica.
Todo bem público é obrigatoriamente inalienável, independentemente de classificação.
São bens públicos os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais. Assinale a alternativa correta sobre os bens públicos.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial podem ser alienados, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Os bens públicos dominicais são inalienáveis, observadas as exigências da lei.
Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, vedada qualquer retribuição ainda que estabelecida por entidade a cuja administração pertencerem.


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Tem-se que o patrimônio público municipal de Reserva é formado por bens públicos municipais de toda natureza e espécie que tenham qualquer interesse para a Administração do município ou para sua solução, conforme Lei Orgânica. Nesse sentido, os bens que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral, tais como veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie, são compreendidos como:
Bens de uso especial.
Bens dominicais.
Bens de uso comum do povo.
Bens de uso específico do povo.
Assinale a alternativa correta sobre os bens públicos.
Os bens públicos de uso comum do povo, de uso especial e dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Os bens públicos dominicais estão sujeitos a usucapião.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se de uso comum os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes aos entes da Administração Pública direta, empresas estatais, fundações instituídas pelo poder público e por entidades do terceiro setor.
Bens públicos sustentam políticas urbanas e a execução do poder de polícia. Sobre classificação e regime jurídico, analise as afirmativas.
I. Bens de uso comum do povo destinam-se à fruição coletiva, com gestão orientada por regras de acesso, conservação e segurança.
II. Bens de uso especial vinculam-se a serviços ou repartições, com afetação explícita e proteção reforçada para continuidade das atividades.
III. Bens dominicais integram o patrimônio disponível, com alienação condicionada por interesse público e procedimentos legais específicos.
IV. Impenhorabilidade e imprescritibilidade compõem características do regime, preservadas em conformidade com a destinação e a lei.
V. Desafetação converte bem dominical em uso comum do povo, ampliando restrições de gestão e alterando a tutela jurídica típica.
Estão corretas as afirmativas:
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
II, III e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Sobre os bens públicos, assinale a alternativa que não representa um bem público de uso comum do povo:
Rios.
Mares.
Estradas.
Edifícios.
Praças.
O imóvel onde funciona uma prefeitura municipal é classificado como um
bem alienável.
bem dominical.
bem de uso especial.
bem de uso comum do povo.


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Sobre os bens municipais, assinale a alternativa correta:
Os bens dominicais são aqueles que não têm destinação pública específica, podendo ser alienados após desafetação.
Os bens dominicais, por serem de uso comum da população, são sempre inalienáveis.
Os bens de uso comum do povo podem ser alienados livremente, desde que não estejam afetados a uma finalidade pública.
Os bens de uso especial são destinados à utilização direta da Administração ou aos serviços públicos e podem ser alienados sem necessidade de desafetação.
Os bens públicos podem ser classificados em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais, a partir da sua finalidade e destinação. Com base nas classificações, analise os casos a seguir.
1.Uma praça pública, aberta ao acesso irrestrito da população, utilizada frequentemente para eventos comunitários e lazer;
2.Um edifício utilizado como sede de um tribunal regional, destinado exclusivamente às atividades do Poder Judiciário;
3.Um terreno pertencente ao município, atualmente desocupado e sem destinação ou uso público específico;
4.Um veículo de uso exclusivo para emergências médicas, destinado ao transporte de pacientes entre unidades hospitalares da região.
Classifique cada um dos casos apresentados com base nos tipos de bens públicos, levando em consideração os critérios de destinação, finalidade e possibilidade de alienação.
1. Uso comum 2. Uso comum 3. Uso especial 4. Dominical.
1. Dominical 2. Uso especial 3. Uso especial 4. Uso comum.
1. Uso comum 2. Uso especial 3. Dominical 4. Uso especial.
1. Uso especial 2. Uso especial 3. Uso comum 4. Dominical.
O Patrimônio Público é o conjunto de bens que pertencem ao domínio do Estado e que se institui para atender a seus próprios objetivos ou para servir à produção de utilidades indispensáveis às necessidades coletivas.
Quanto aos bens pertencentes ao patrimônio público, assinale:
1. Bens de uso comum, especial e dominial.
2. Bens móveis e imóveis.
3. Bens tangíveis e intangíveis.
( )Incluem edificações, equipamentos, veículos, mobílias, entre outros.
( ) Incluem patentes, marcas registradas, concessões, etc.
( ) São aqueles destinados ao uso geral, como praças e ruas, os afetados a uma destinação pública específica e os prédios das repartições públicas.
Assinale a sequência CORRETA:
1 – 2 – 3.
3 – 1 – 2.
2 – 3 – 1.
1 – 3 – 2.
3 – 2 – 1.
Assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE os bens de uso comum do povo:
São bens destinados exclusivamente ao uso das Forças Armadas, como quartéis e bases militares, sendo inalienáveis e imprescritíveis.
Constituem patrimônio disponível do Estado, podendo ser alienados por decisão administrativa e gerar renda para os cofres públicos.
São bens de uso coletivo pela população, como praças e ruas, normalmente gratuitos e inalienáveis, exceto quando a lei autoriza cobrança (ex: pedágio).
São bens utilizados para prestação de serviços públicos específicos, como escolas e hospitais, que podem ser desafetados e transformados em bens dominicais.
Marcelina, residente de determinado Tribunal de Justiça, estava conversando com sua amiga Adélia, que deve comparecer a uma audiência no Fórum da capital e está preocupada com a viabilidade de acesso ao respectivo prédio.
Diante dessa situação hipotética, considerando a classificação dos bens públicos quanto a sua destinação, Marcelina explicou corretamente para Adélia que o edifício em que funciona o Fórum é considerado
bem privado, cujo acesso pode ser restringido de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
bem público desafetado, que não pode ter seu acesso restringido por determinação da Administração Pública.
bem público dominical, destinado à atividade de interesse público, cujo acesso não pode ser restringido.
bem público de uso comum do povo, cujo acesso não pode sofrer restrições da Administração Pública.
bem público de uso especial, que é de livre acesso e circulação de acordo com as suas regras de funcionamento.