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O Município Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta para ...

O Município Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta para exploração de um espaço situado em área urbana central, consistente em uma praça pública amplamente utilizada pela população local para lazer e circulação. O contrato previa a instalação de quiosques e a cobrança pelo uso de determinados espaços delimitados da praça.

Após alguns anos, a empresa Beta passou a restringir o acesso de pessoas que não consumissem nos quiosques, além de cercar parte significativa da praça, impedindo o livre trânsito. Paralelamente, um particular, João, alegando posse prolongada e exclusiva de uma área lateral da praça não utilizada pelo poder público, ajuizou ação de usucapião.


Diante desse cenário, é correto afirma que a praça


A

por ser bem dominical, pode ser alienada livremente pelo Município, sendo legítima a restrição de acesso imposta pela concessionária.


B

constitui bem de uso comum do povo, sendo vedada a limitação de acesso, salvo mediante lei, podendo, contudo, ser objeto de usucapião na parte não utilizada pelo Poder Público.


C

é bem de uso comum do povo, sendo possível a cobrança pelo uso e a imposição de restrições parciais, desde que justificadas e previstas em lei, sendo inviável, contudo, a usucapião.


D

é bem de uso especial, razão pela qual admite alienação e usucapião, desde que não esteja afetada a finalidade pública.


E

enquanto bem público, não pode ser objeto de uso retribuído nem sofrer qualquer limitação de acesso por particulares, ainda que autorizados pelo Poder Público.