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São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Sobre os bens públicos, assinale a alternativa que não representa um bem público de uso comum do povo:
Rios.
Mares.
Estradas.
Edifícios.
Praças.