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A Câmara de Altinópolis funciona em um prédio histórico e de alto valor cultural. A Mesa Diretora pretende alienar o imóvel à iniciativa privada para arrecadar fundos e construir uma sede mais moderna fora do centro da cidade. Consultada, a Procuradoria Jurídica orienta corretamente que:
Os bens de uso especial, como o prédio sede da Câmara, são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação (afetação), exigindo-se a prévia desafetação e autorização legislativa para eventual venda.
Sendo bem dominical por natureza, a sede da Câmara possui alienabilidade condicionada, bastando a avaliação prévia e a realização de licitação na modalidade leilão.
O valor histórico do prédio o converte automaticamente em bem de uso comum do povo, impedindo de forma absoluta a sua alienação ou utilização restrita.
Os bens públicos municipais são absolutamente inalienáveis, salvo na excepcional hipótese de dação em pagamento para quitação de precatórios.