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Tem-se que o patrimônio público municipal de Reserva é formado por bens públicos municipais de toda natureza e espécie que tenham qualquer interesse para a Administração do município ou para sua solução, conforme Lei Orgânica. Nesse sentido, os bens que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral, tais como veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie, são compreendidos como:
Bens de uso especial.
Bens dominicais.
Bens de uso comum do povo.
Bens de uso específico do povo.