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Em frente ao Tabelionato de Notas ABC, localizado no Município Alfa, há uma praça pública onde a municipalidade realiza inúmeros eventos públicos de promoção da cultura local. Por sua vez, há, ao lado do referido tabelionato, a sede do Departamento de Trânsito (Detran), autarquia estadual.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que:
a praça é um bem público de uso comum do povo, de natureza imprescritível; trata-se, ainda, de bem público inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, sendo certo que o seu uso comum pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pelo Município Alfa; por sua vez, a sede do Detran é um bem público de uso especial, de natureza imprescritível; outrossim, trata-se de bem público inalienável, enquanto conservar a sua qualificação;
a praça é um bem público de uso especial; trata-se, ainda, de bem público imprescritível e inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, sendo certo que o seu uso pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pelo Município Alfa; por sua vez, a sede do Detran é um bem público de uso comum do povo, de natureza imprescritível; outrossim, trata-se de bem público inalienável, enquanto conservar a sua qualificação;
a praça é um bem público de uso dominical, de natureza imprescritível; trata-se, ainda, de bem público inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, sendo certo que o seu uso pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pelo Município Alfa; por sua vez, a sede do Detran é um bem público de uso especial, de natureza imprescritível; outrossim, trata-se de bem público inalienável, em qualquer caso;
a praça é um bem público de uso especial; trata-se, ainda, de bem público imprescritível e inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, sendo certo que o seu uso deverá ser gratuito; por sua vez, a sede do Detran é um bem público de uso comum do povo, de natureza imprescritível; outrossim, trata-se de bem público inalienável, enquanto conservar a sua qualificação;
a praça é um bem público de uso comum do povo, de natureza imprescritível; trata-se, ainda, de bem público inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, sendo certo que o seu uso comum deverá ser gratuito; por sua vez, a sede do Detran é um bem público de uso especial, de natureza imprescritível; outrossim, trata-se de bem público inalienável, em qualquer caso.