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O Município Alfa celebrou contrato administrativo com a empresa Beta para exploração ec...

O Município Alfa celebrou contrato administrativo com a empresa Beta para exploração econômica de um imóvel urbano pertencente ao ente público, destinado à instalação de um centro cultural e comercial. O bem havia sido anteriormente usado como prédio administrativo, mas encontrava-se desativado há anos, sem destinação específica formalmente definida em lei.

Durante a execução contratual, a empresa Beta ofereceu o imóvel em garantia hipotecária a uma instituição financeira e celebrou contratos de locação com terceiros. Posteriormente, o Município editou lei afetando formalmente o imóvel à prestação de serviço público cultural e os credores da empresa Beta tentaram penhorar o imóvel para satisfação de dívidas privadas.


Diante da situação, à luz da disciplina dos bens públicos e sua circulação jurídica, assinale a afirmativa correta.


A

O imóvel, por não estar afetado a finalidade pública no momento da contratação, era bem dominical e, portanto, plenamente alienável, penhorável e passível de hipoteca pela empresa concessionária.


B

A ausência de afetação formal retira do bem sua natureza pública, permitindo sua livre circulação no comércio jurídico, inclusive por particulares.


C

A posterior afetação do bem à finalidade pública não altera os atos jurídicos anteriormente praticados, tornando válida a hipoteca constituída pela empresa Beta.


D

Ainda que dominical, o bem público permanece fora do comércio jurídico em sentido estrito, sendo insuscetível de penhora e de constituição de direitos reais por particulares sem autorização legal.


E

A tentativa de penhora é válida, pois o bem estava sob posse da empresa privada, o que o equipara a bem particular para fins de responsabilidade patrimonial.