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Uma prefeitura municipal deseja adquirir imóvel no qual funciona há alguns anos mediante contrato de locação assinado pela prefeitura com o proprietário uma unidade de saúde. O contrato de locação já previa desde a sua assinatura cláusula de opção de compra do imóvel pelo Poder Público, com prévia definição do valor de avaliação. O proprietário não se opõe à aquisição do imóvel pelo valor fixado em contrato, contudo, como este possui dívidas de IPTU (Imposto Municipal sobre Propriedade Urbana), gostaria que a dívida fosse descontada diretamente do valor da indenização a ser recebida em razão da aquisição do imóvel.
A respeito dessa situação, é correto afirmar que
é ilegal a previsão de cláusula de opção de compra de imóvel locado pela Administração, por violar o princípio da impessoalidade.
é ilegal a utilização de parte da indenização para quitação de dívida de IPTU, pois isso representaria renúncia de receitas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
é vedado que a Administração faça oferta direta de compra de imóvel específico, sem prévia licitação para aquisição de imóvel de características equivalentes.
por haver concordância, as partes poderão celebrar o negócio diretamente sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.