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Sobre os bens públicos, é correto afirmar que:
em relação aos bens que atualmente pertencem à União e aos que vierem a pertencer, tanto quanto no que concerne aos recursos minerais, inclusive os do subsolo, neles estão incluídas as terras de aldeamentos extintos;
em litígios que envolvam bens públicos federais, sejam de natureza penal, sejam de caráter civil, e que encerrem a necessidade de sua preservação, devem ser deslindados na justiça federal, exceto na hipótese em que terceiro tenha a responsabilidade direta pela gestão dos bens, cabendo à justiça estadual resolver tal litígio;
os bens públicos são alienáveis, penhoráveis e imprescritíveis;
os imóveis públicos urbanos e rurais podem ser adquiridos por usucapião;
os bens públicos podem originar-se de aquisição causa mortis.