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Considere que um Município tenha desapropriado um terreno para construir um conjunto habitacional destinado a famílias de baixa renda. Após uma década, o terreno permanece desocupado e abandonado, sob guarda e vigilância da Municipalidade. Devido à valorização da área, o Município pretende vender o terreno de forma onerosa. Nesse contexto, um requisito indispensável para a regularidade dessa alienação é:
Licitação, sob a modalidade concorrência, dispensada avaliação prévia, já que o Município possui o cadastro de valores fiscais dos imóveis.
Intimação do expropriado para, querendo, exercer seu direito de preferência para aquisição do imóvel nas mesmas condições que seriam oferecidas ao mercado, sob pena de caracterização de retrocessão.
Obrigatoriedade de colocar o imóvel em licitação, cabendo ao expropriado concorrer com os demais interessados, podendo o mesmo, entretanto, oferecer proposta no valor da indenização que recebeu quando da desapropriação, cabendo à Administração pública a escolha discricionária em relação à opção de maior valor.
Realização de avaliação prévia, bastando que tenha sido feita uma vez para o imóvel.
Comprovação de que não se trata de bem de uso público, já que somente os bens de uso especial e os dominicais podem ser alienados independentemente de autorização específica.