

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os bens imóveis de titularidade dos entes públicos podem se prestar a instalações promovidas pela própria Administração Pública, com vistas à disponibilização de serviços e utilidades públicas aos administrados. Os imóveis, entretanto, que não estiverem destinados à finalidade específica
são classificados como dominicais, exigindo apenas autorização legislativa para alienação onerosa ou gratuita, não sendo obrigatória a realização de procedimento de licitação.
podem ser objeto de outorga de uso privativo em favor de particulares ou de outros entes públicos, definindo-se a natureza contratual ou de ato do Instrumento, com base em fatores como prazo, volume de investimentos e destinação pretendida para a utilização.
podem ser alienados diretamente a interessados na aquisição, em razão da ausência de afetação a Interesse público,
podem ser disponibilizados a particulares por melo de permissão de uso ou de concessão de uso, instrumentos jurídicos com natureza contratual, diferindo quanto ao limite de prazo aceitável em cada caso.
devem ser alienados por meio de licitação, não se admitindo alienação direta a particulares, apenas em favor de pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública de outras esferas.