Atualmente, caso uma empresa aufira, no ano-calendário de 2022, receita bruta de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), ela será considerada:
ME, MEI ou EPP.
Microempresa para os fins do Simples Nacional.
Microempreendedora fiscal.
Empresa de pequeno porte para os fins do Simples Nacional.
automaticamente fora dos benefícios previstos pelo Simples Nacional.