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No Estado Democrático de Direito, a função administrativa é a atividade desempenhada pelas pessoas estatais, sujeitas a controle jurisdicional, no fiel cumprimento do dever de alcançar o interesse público. Essa função é marcada pela conjugação de dois princípios caracterizadores do regime jurídico administrativo, quais sejam:
O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da continuidade do serviço público.
O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da eficiência do serviço público.
O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da prevalência do interesse público.
O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da isonomia do serviço público.