Imagem de fundo

No Estado Democrático de Direito, a função administrativa é...

No Estado Democrático de Direito, a função administrativa é a atividade desempenhada pelas pessoas estatais, sujeitas a controle jurisdicional, no fiel cumprimento do dever de alcançar o interesse público. Essa função é marcada pela conjugação de dois princípios caracterizadores do regime jurídico administrativo, quais sejam:


A

O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público.


B

O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da continuidade do serviço público.


C

O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da eficiência do serviço público.


D

O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da prevalência do interesse público.


E

O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da isonomia do serviço público.