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A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns. A fase preparatória do pregão deve observar alguns pontos, apresentados nas alternativas a seguir, com exceção de:
A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame.
A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
A autoridade competente definirá as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
É vedado que o pregoeiro e respectiva equipe de apoio sejam formados por servidores pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


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