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Nos termos da legislação em vigor, a pretensão punitiva na esfera da administração públ...

Nos termos da legislação em vigor, a pretensão punitiva na esfera da administração pública não é perpetua, sendo passível de prescrição. Quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, tem-se o seguinte prazo prescricional:


A

10 (dez) anos, contados da ocorrência do ato infracional.


B

08 (oito) anos, contados da data de abertura da sindicância ou da instauração de processo disciplinar.


C

15 (quinze) anos, contados da data da infração administrativa.


D

05 (cinco) anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido.


E

20 (vinte) anos, contados da ocorrência do dano administrativo.