

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da legislação em vigor, a pretensão punitiva na esfera da administração pública não é perpetua, sendo passível de prescrição. Quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, tem-se o seguinte prazo prescricional:
10 (dez) anos, contados da ocorrência do ato infracional.
08 (oito) anos, contados da data de abertura da sindicância ou da instauração de processo disciplinar.
15 (quinze) anos, contados da data da infração administrativa.
05 (cinco) anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido.
20 (vinte) anos, contados da ocorrência do dano administrativo.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.