De acordo com a Lei nº 14.133/2021, Lei de licitações, e o Decreto nº 10.922/2021 que dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos nessa lei, a dispensa de licitação pode ocorrer em alguns casos. Para a contratação de obras e serviços de engenharia, é dispensável a licitação que envolva valores inferiores a
R$ 50.000,00 (R$ 54.020,41, conforme o Decreto nº 10.922/2021).
R$ 100.000,00 (R$ 108.040,82, conforme o Decreto nº 10.922/2021).
R$ 200.000,00 (R$ 216.081,64, conforme o Decreto nº 10.922/2021).
R$ 300.000,00 (R$ 324.122,46, conforme o Decreto nº 10.922/2021).
R$ 400.000,00 (R$ 432.163,28, conforme o Decreto nº 10.922/2021).