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Quanto à responsabilidade civil do Estado, relativamente a ato praticado por um servidor dos quadros da SEGER-ES, assinale a afirmativa correta.
O servidor responde diretamente pela prática do referido ato, caso o tenha praticado com intenção de causar danos a terceiros.
O ressarcimento de dano causado a terceiros, decorrente do referido ato, deve ser pleiteado em face do Estado e não da Secretaria.
Se a conduta do agente decorrer de ato lícito, então, ainda que provoque dano a terceiros, o servidor não terá que ser responsabilizado.
A Secretaria será responsabilizada pelos danos causados a terceiros, buscando posterior ação regressiva em face do Estado do Espírito Santo.
A responsabilidade do Estado do Espírito Santo decorre da teoria do risco integral e a da Secretaria decorre da teoria do risco administrativo.