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A ciência do Direito é um ramo do conhecimento que estuda, dentre outros temas, as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. Nesse campo do saber, está compreendido um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos públicos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. Esse ramo do direito possui como fonte primária:
A lei, entendida em sentido amplo.
Os costumes, visto que forma a base da moralidade.
Os deveres morais, que são reflexos dos anseios sociais.
A jurisprudência, especialmente as súmulas vinculantes.
A doutrina, quando consagrada pela crítica especializada.