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De acordo com a Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa CORRETA.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Não estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual.
Não aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será, no mínimo, à obrigação de reparação integral do dano causado.