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Segundo a Lei no 8.429/1992, que dispõe acerca das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4o do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências, com alterações trazidas pela Lei no 14.230/2021, assinale a alternativa correspondente a ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito.
Atentado contra os princípios da Administração Pública, envolvendo ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres.
Ausência de prestação de contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Auferição, mediante a prática de ato doloso, de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade.
Negação de publicidade de atos oficiais, exceto em função de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.