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No direito administrativo brasileiro, o chamado poder de polícia
é uma prerrogativa de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
confere à Administração Pública o poder de praticar ato de sua competência, determinando os elementos e os requisitos necessários para a respectiva formalização.
é a faculdade de que dispõem os chefes do Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos acerca da matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.
distribui internamente competência entre os órgãos da Administração e possui a prerrogativa pela Administração de apurar infrações.
é o escalonamento da Administração Pública em plano vertical diante de situações funcionais.