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Segundo o disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa INCORRETA.
Aplicam-se, ao sistema da improbidade disciplinado nessa lei, os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, exceto quando vier a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na Lei de Improbidade decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer os fatos representará ao Ministério Público competente para as providências necessárias.