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Segundo o art. 4º, II, in verbis: "A Administração Federal compreende: II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
Autarquias, fundações e empresas públicas, apenas.
Autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas, apenas.
Fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, apenas.
Empresas privadas, fundações, sociedades de economia mista, apenas.
Autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.