

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando que o Estado de Minas Gerais descentralizou serviço público através da criação de autarquia estadual, é CORRETO pressupor como requisito de validade:
A criação da pessoa ocorreu por meio de Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A criação necessariamente foi precedida de autorização por Lei Federal.
O processo de criação foi idêntico ao exigido para a criação de empresa pública.
O processo de criação tramitou validamente apenas no âmbito do Poder Executivo Estadual.