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Em matéria de controle das contratações, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, as cont...

Em matéria de controle das contratações, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estarem subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão à(s) seguinte(s) linha(s) de defesa:


I. Primeira linha de defesa: integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II. Segunda linha de defesa: integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III. Terceira linha de defesa: integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.


A(s) linha(s) de defesa está(ão) corretamente indicada(s) em:


A

somente I;


B

somente III;


C

somente I e II;


D

somente I e III;


E

I, II e III.