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Segundo a Lei nº 8.429/1992, demonstrada a incapacidade...

Segundo a Lei nº 8.429/1992, demonstrada a incapacidade financeira do réu para saldar de imediato o débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa, o juiz poderá autorizar o parcelamento em até:


A

12 parcelas mensais, corrigidas monetariamente.


B

24 parcelas mensais, corrigidas monetariamente.


C

48 parcelas mensais, corrigidas monetariamente.


D

60 parcelas mensais, corrigidas monetariamente.


E

72 parcelas mensais, corrigidas monetariamente.