

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei nº 8.429/1992, demonstrada a incapacidade financeira do réu para saldar de imediato o débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa, o juiz poderá autorizar o parcelamento em até:
12 parcelas mensais, corrigidas monetariamente.
24 parcelas mensais, corrigidas monetariamente.
48 parcelas mensais, corrigidas monetariamente.
60 parcelas mensais, corrigidas monetariamente.
72 parcelas mensais, corrigidas monetariamente.