

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No art. 37, caput, da Constituição Federal, estão expressos cinco princípios, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse contexto, assinalar a alternativa CORRETA:
O administrador deverá adotar o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só poderá fazer o que não se proíbe.
De acordo com o princípio da eficiência, a administração pública deve tratar a todos sem favoritismo, nem perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas.
A principal finalidade do princípio da moralidade é o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa.
A imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, acarretando a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria administração pública ou pelo Poder Judiciário.
A garantia do habeas data (art. 5º, LXXII) é um exemplo do princípio da eficiência.