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A despeito da existência de experiências pontuais de consórcios públicos anteriormente à Constituição Federal de 1988, é a partir dela que os municípios ganham maiores responsabilidades na execução das políticas públicas, estimulando assim novas maneiras de resolução de problemas de forma compartilhada. Todavia, apenas a partir de legislações específicas, já em meados dos anos 2000, esse tipo de associativismo foi regulamentado, possibilitando aos entes federados a atuação a partir de parâmetros legais bem definidos. Considerando esse contexto e a redefinição do papel do Estado brasileiro a partir dos desdobramentos advindos da Constituição de 1988, é correto afirmar que
o aumento da responsabilidade municipal fomenta a competição pela execução de políticas públicas entre os municípios vizinhos, haja vista o fracasso dos consórcios públicos.
a descentralização favorece o surgimento de novos arranjos federativos para maximização de esforços, como as experiências de consórcios intermunicipais.
a ampliação das competências municipais veio acompanhada de novas capacidades estatais financeiras, favorecendo a ação isolada dos municípios.
historicamente, os municípios têm maior capacidade operacional que os demais entes federados, uma vez que já participavam de associações públicas anteriormente à existência de um marco legal.
os arranjos intermunicipais dificultam a definição das responsabilidades técnico-administrativas de cada uma das cidades participantes, sendo o principal problema para sua implementação.