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O domínio dos conceitos de “Governo” e de “Administração Pública” é indispensável para compreensão de temas importantes do Direito Administrativo. Considerando o entendimento doutrinário sobre os institutos, é correto afirmar que
“Administração Pública” é sinônimo de Estado.
“Governo” é pessoa jurídica de direito público, titular de direitos e de obrigações.
“Administração Pública” é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção do “chefe do Executivo”.
“Governo” pode ser entendido como atividade diretiva do Estado.
“Administração Pública” é o conjunto de órgãos e agentes estatais pertencentes ao Poder Executivo.