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De acordo com a Lei no 14.133/21, a contar da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de
1 (um) mês.
2 (dois) meses.
3 (três) meses.
6 (seis) meses.
9 (nove) meses.