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Nos termos da Constituição Federal, no que diz respeito à aposentadoria do professor, em comparação com os demais servidores públicos em geral, uma hipótese em que é possível a redução da idade mínima para obtenção desse benefício, com base em lei complementar do respectivo ente federativo, é a do professor que comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério
na educação infantil, podendo ter a idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos.
no ensino médio, podendo ter a idade mínima reduzida em 10 (dez) anos.
no ensino fundamental, podendo ter a idade mínima reduzida em 3 (três) anos.
no ensino universitário, podendo ter a idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos.
na educação infantil, no ensino fundamental e médio e no ensino superior, podendo ter a idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos.


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