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O artigo 37, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, estabelece que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Trata-se de dispositivo que reflete o princípio administrativo da:
impessoalidade
publicidade
legalidade
isonomia