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“Trata-se a dignidade da pessoa humana de um dos direitos basilares da Constituição da República, máxime, considerando, inclusive, que o Art. 1º da Carta Magna a estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Apesar disso trata-se de questão pública e notória que tal direito ainda não alcança efetivamente a todos, pois há pessoas sob de tamanha pobreza ao ponto de se submeterem à situação de rua, estabelecendo sua moradia em locais de situação precária, a exemplo de praças, parques e viadutos.” Considerando o exposto, bem como as disposições legais e jurisprudenciais pertinentes aos bens públicos, assinale a afirmativa correta.
É juridicamente possível que as pessoas em situação de rua procedam a usucapião do espaço público que ocupem para a sua moradia.
É precária a detenção do bem onde os moradores de rua fixaram especificamente sua moradia, sem que houvesse prévia a autorização do poder público para tanto.
As citadas praças e parques ocupados por aqueles em situação de rua podem ser classificados como bens públicos de uso comum, enquanto os viadutos são bens públicos de uso especial.
Independentemente de prévia previsão legal estabelecida pelo ente ao qual pertença a administração das praças, parques e viadutos, a ele é conferida a prerrogativa de exigir dos moradores de rua uma contraprestação mensal, pelo fato de estabelecerem a sua moradia no local.