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Considere que o Estado tenha instituído uma empresa pública com o fim específico de atuar como gerenciadora de obras de engenharia, passando a contratá-la sob a égide da Lei no 14.133/2021, independentemente de licitação, para gerenciamento de obras públicas. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis, tal conduta afigura-se
legal, em tese, se presente relevante interesse coletivo, podendo a empresa ser contratada com dispensa de licitação desde que o preço seja compatível com o de mercado.
ilegal, eis que empresas públicas não podem atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas, o que é assegurado apenas a sociedades de economia mista.
juridicamente válida apenas no que diz respeito à instituição, por lei, da empresa pública, porém vedada sua contratação sem prévio procedimento licitatório, salvo nas hipóteses de inexigibilidade por inviabilidade de competição.
ilegal, eis que apenas autarquias e fundações, sujeitas ao regime jurídico de direito público, podem ser contratadas pelo ente instituidor com dispensa de licitação no âmbito dos respectivos objetos.
legal, em tese, desde que se trate de empresa pública cuja autorização para constituição e funcionamento tenha ocorrido após a entrada em vigor da Lei no 14.133/2021.